sexta-feira, 11 de janeiro de 2013

Câmaras de Torres Novas e Entroncamento reduzem chefias


Os novos regulamentos de organização dos Serviços Municipais das Câmaras Municipais de Torres Novas e Entroncamento são hoje publicados no Diário da República.
No caso do Entroncamento, por ter menos de 40 mil habitantes, não pode prover o cargo de diretor municipal, pelo que não podem haver unidades orgânicas nucleares.
O Município do Entroncamento pode prover quatro Chefes de Divisão, ou seja, define um número máximo de quatro unidades orgânicas flexíveis. O número máximo subunidades orgânicas flexíveis do Município é fixado em 15.
Na Câmara de Torres Novas passam a existir as seguintes unidades orgânicas nucleares: Departamento de Administração Económica e Social (DAES) e Departamento de Intervenção Territorial (DIT).
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis do Município é fixado em seis a prover por chefes de divisão e duas unidades a prover com cargo direção intermédia de 3.º grau.
Estas alterações prendem-se com o memorando de entendimento entre o governo português e a Troika.
No caso de Torres Novas “implicou uma diminuição significativa do n.º de cargos dirigentes, acarretando mudanças significativas na estrutura orgânica dos serviços municipais, condição indissociável da necessidade de repensar a organização, gestão e direção do trabalho autárquico aglutinando -se, por esta via, áreas de trabalho”.

Regulamento da Organização dos Serviços do Município do Entroncamento
http://dre.pt/pdf2sdip/2013/01/008000000/0163401651.pdf


Regulamento dos Serviços Municipais de Torres Novas
http://dre.pt/pdf2sdip/2013/01/008000000/0176701778.pdf

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